Para requerimento é necessário RG no Estado e comprovante de endereço
O Instituto de Identificação da Polícia Civil de Goiás (PC-GO) começará a receber a partir desta quarta-feira (19/7), o cadastro para a solicitação do RG Social por travestis e transexuais.
De acordo com a Instrução Normativa nº 1 de 12 de junho de 2017, baseado no Decreto Estadual nº 8716, foi instituído a Carteira de Nome Social para pessoas travestis e transexuais nos registros relativos a serviços públicos prestados pela administração direta e indireta no âmbito do Poder Executivo e serviços de relevância pública ofertados por parceiros privados que com o Estado de Goiás mantém ajustes de parceria.
“As pessoas travestis e transexuais […] têm direito à identificação por meio do seu nome social para a fruição de quaisquer serviços públicos ofertados pela Administração direta e indireta do Poder Executivo”, afirma a lei decretada pelo governador Marconi Perillo (PSDB).
Documentação
O documento que instrumentalizará a adoção do nome social é a Carteira de Nome Social. O documento é semelhante à Carteira de Identidade convencional, mas traz o tratamento nominal que corresponde à identidade de gênero com a qual travestis e transexuais se reconhecem.
Goiás é o terceiro estado do país a instituir a carteira, depois do Rio Grande do Sul e do Pará, que adotaram a medida em 2012 e 2013, respectivamente. Outros estados e municípios reconhecem a inclusão e o uso do nome social nos seus registros relativos a serviços públicos, mas não emitem o documento.
Para o requerimento é necessário que a pessoa já possua um RG no estado de Goiás e compareça ao Instituto de Identificação com o comprovante de endereço. Quem não tiver um RG em Goiás deverá requisitar a primeira via nos postos do Vapt Vupt para depois solicitar um RG Social.
Por
Matheus Monteiro
*Notícia publicada originalmente pelo Jornal Opção, em 18 de julho de 2017, edição 2192
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