Opinião em O Popular: Advocacia do Brasil

Por Chyntia Barcellos
Advogada e membro da Comissão da Diversidade Sexual do CF da OAB

No ano da mulher advogada, na Ordem dos Advogados do Brasil a presidência e a diretoria do Conselho Federal está formada exclusivamente por homens. Este por si só seria motivo suficiente para alterar o nome da OAB para Ordem da Advocacia do Brasil.

Nesse mês em que se comemora o Dia do Advogado, a Lei Maria da Penha faz 11 anos e retrata que o Brasil continua na vergonhosa posição do 5º país que mais mata mulheres no mundo.

Nasce assim, na advocacia, um movimento de mulheres advogadas, defensoras, procuradoras e estagiárias que visa à inclusão e valorização de fato e de direito da mulher profissional na sociedade, em busca de justiça social, a fim de se combater as desigualdades política, salarial, financeira e a própria violência.

Dos 27 Conselhos Seccionais há uma única mulher advogada presidente, a da Seccional da OAB-AL. De um total de 81 conselheiros federais apenas 9 advogadas são conselheiras, incluindo Goiás.

O mundo jurídico é de fato machista e conservador, embora a participação da mulher evolua, haja vista que a presença delas é paritária nas faculdades de direito, nas carreiras jurídicas e em altos cargos de liderança a desigualdade é real.

Em 2016, o censo do Poder Judiciário constatou que as mulheres estão em 26,2% dos cargos na magistratura federal; 34,5% na Justiça estadual e 47% na Justiça do Trabalho, porcentual este reduzido nos Tribunais, ao ponto de que todos os desembargadores do TRF do Nordeste são homens.

Nem tudo é retrocesso, em Goiás nesse agosto, a professora, advogada e conselheira da seccional da OAB-GO, Bartira Macedo de Miranda Santos, foi a primeira mulher a assumir em 119 anos de história a diretoria da Faculdade de Direito da UFG.

Por outro lado, nos deparamos recentemente com uma repreensão patriarcal, machista e com excesso de formalismo por parte de um desembargador do TRT de Goiás a uma advogada no exercício de suas funções, em razão de a mesma, nas palavras e concepções dele, estar vestida de camiseta, sem respeito ao lugar e às simbologias que o tribunal carrega.

Em razão disso, pequenas mudanças são necessárias, inclusive a premente alteração da Lei nº 8.906/1994, a fim de dar visibilidade e reconhecer a mulher advogada como integrante da Ordem da Advocacia do Brasil.

Publicado originalmente em 29/08/2017, no Jornal O Popular.

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