Saiu a sentença da ação do DF sobre a suposta “cura gay”. Embora a decisão reafirme a Resolução n. 1/99 do CFP, ela traz novamente equívocos preocupantes para a sociedade, que cada dia mais tem lidado pior com a diversidade. Volto a repetir crianças, adolescentes e até pessoas adultas são e serão afetadas por essas distorções. “Decisão equivocada. Assim o Conselho Federal de Psicologia e os Conselhos Regionais de Psicologia receberam a sentença da 14a Vara da Justiça Federal relacionada ao processo 1011189-79.2017.4.01. No entanto, na avaliação do Conselho Federal e dos 23 Conselhos Regionais de Psicologia, reunidos em 15 de dezembro de 2017, em Brasília, a sentença reconhece tardiamente a competência orientadora, disciplinadora e fiscalizadora da autarquia e mantém a Resolução CFP 01/99 na íntegra. A norma orienta os profissionais da Psicologia a atuar nas questões relativas à orientação sexual.
O CFP e os Conselhos Regionais de Psicologia afirmam que, ao contrário do que alega a ação inicial, a Resolução 01/99, em nenhum momento da sua história, impediu ou restringiu o atendimento psicológico a pessoas de qualquer orientação sexual. O limite ético desses atendimentos se dá na proibição de práticas relacionadas à reorientação sexual e a violação da dignidade das pessoas.” Nota completa no site do www.cfp.org.br