Justiça concede guarda temporária de bebê abandonado a avós maternos

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Publicado por: Chyntia Barcellos​
A juíza titular da 1ª Vara Especializada da Infância e da Juventude de Colatina, Regina Lúcia de Souza Ferreira, decidiu que o recém-nascido abandonado em terreno baldio no bairro Maria das Graças, em Colatina, no dia 25 de setembro de 2011, deve ficar sob a guarda temporária dos avós maternos. O recém-nascido, que recebeu o nome de Emanuel, estava em um abrigo.

Segundo os autos, após o laudo psicológico, ficou comprovado que a genitora demonstrava traços de humor deprimido, com labilidade emocional, angústia e ansiedade moderadas, decorrentes da situação pela qual passava e agravadas pela autoculpabilização pelo ato que cometeu. Dessa forma, em sentença anterior, a genitora foi submetida a tratamento psicológico e psiquiátrico.

Também de acordo com os autos, a genitora, que obteve autorização judicial para visitar o filho diariamente, amamentava a criança no abrigo e o tratava com carinho e atenção, mostrando-se arrependida pelo ato que cometeu. Além disso, após a realização de estudo psicossocial nas residências dos avós maternos e paternos, restou comprovada a capacidade financeira e afetiva de ambas as famílias para cuidar da criança.

Para a magistrada Regina Ferreira, a criança não deve continuar no abrigo. “Reavaliando a situação do abrigamento, verifica-se que ambos os genitores biológicos têm pais amorosos em lares estruturados, estando todos aptos e preparados tanto material quanto afetivamente para receberem o neto. Assim, não vislumbro qualquer fundamento para a manutenção do abrigamento da criança ou a sua colocação em lista de adoção, sendo possível e aconselhável a sua reinserção no seio de sua família natural ou extensa”.

A magistrada ainda acrescentou que não cabe àquele Juízo julgar a atitude da genitora. “Importa salientar que não cabe a este Juízo julgar a conduta da genitora, a despeito de ser realmente reprovável o ato de esconder a gravidez da família e do namorado, privando-os da alegria da vinda da criança, de não fazer pré-natal, de fazer o parto sozinha e abandonar o filho em um lote próximo à sua casa, expondo ambos ao risco de morte”.

Apesar disso, a juíza responsável pelo caso acredita que a genitora ainda não está apta a cuidar da criança. “Os diagnósticos apresentados ainda são recentes e o tratamento se iniciou há menos de três meses, sendo imperioso um tempo maior de tratamento para que a genitora esteja apta a exercer individualmente a guarda de seu filho, considerando que também ela necessita de cuidado e atenção especiais neste momento”.

Assim sendo, a magistrada determinou que a criança fique sob a guarda temporária dos avós maternos. “O recém-nascido necessita efetivamente de estar em contato diário e constante com a mãe, não apenas pelo aleitamento mas para evitar a privação afetiva que pode comprometer seriamente o seu desenvolvimento psicológico. Desta forma, a solução que se revela como representativa do melhor interesse da criança e preservadora do princípio integral é a concessão da guarda aos avós maternos”.

A magistrada ainda afirma que a medida também será positiva para a genitora. “A medida propiciará o convívio constante da criança com a genitora, que, por sua vez, também estará sob os cuidados e supervisão de seus pais, que a acompanharão, como vêm fazendo, às consultas psiquiátricas e psicológicas”. A magistrada ainda determinou que a Equipe Multidisciplinar acompanhe a criança no prazo de 12 meses e, ainda, que a genitora se submeta a tratamento psicológico e psiquiátrico também no prazo de um ano.

@com informações: IBDFAM

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