Exame de paternidade negativo não obriga investigado a refazer teste

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Publicado por: Chyntia Barcellos

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal acolheu o direito de um paciente de não refazer o exame de investigação de paternidade. O investigado alegou que já havia feito o exame e o resultado afastou a paternidade que lhe era imputada. Então, ele afirmou que não havia justificativa para novo teste.

O relator do Habeas Corpus citou decisão já proferida em caso similar e destacou que a determinação do fornecimento de amostra de material genético configurou coação física aparentemente ilegal, pois não houve a implicação da presunção de paternidade.

O colegiado seguiu o relator com o entendimento de que o paciente tem direito a não fazer novo exame, sob pena de violação dos princípios constitucionais da dignidade humana, da intimidade e da intangibilidade do corpo humano.

@com informações: Conjur

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