O decreto n.9.278/2018, publicado no dia 05/02, atualizou as regras para emissão da Carteira de Identidade. As novas normas permitem incluir vários documentos na nova carteira de identidade, como NIS/PIS/PASEP, Título de eleitor, Cartão Nacional de Saúde e CNH.
Mas a grande conquista, é a autorização de inclusão do nome social mediante um requerimento escrito do interessado, sem exigência de documentação comprobatória. A nova Carteira de Identidade vai apresentar o nome social na frente e o nome do registro civil no verso.
A carteira de identidade tem agora validade indeterminada, e a emissão da primeira via é gratuita, podendo ser emitida em cartão plástico ou papel, mas sempre com o QR code para consulta eletrônica.
Na expedição da Carteira de Identidade será realizada a validação biométrica com a Base de Dados da ICN para aferir a conformidade com o Documento Nacional de Identificação – DNI.
Veja o decreto na íntegra neste link.