Publicado por: Diogo Teixeira
A parentalidade socioafetiva configura uma filiação formada por afetividade, e não por uma ligação consanguínea. É uma relação de pai ou mãe e filho construída de forma socioafetiva, e não biológica. A relação socioafetiva, às vezes, pode se mostrar até mais sólida que a ligação biológica, uma vez que os pais verdadeiros são aqueles que criam, acompanham e amam a criança, independente dos laços de sangue. O promotor Cristiano Chaves de Farias, diretor da Comissão de Promotores de Família do IBDFAM, irá tratar deste assunto no VIII Congresso Brasileiro de Direito de Família, que será realizado de 13 a 16 de novembro em Belo Horizonte.
“Este tema vai revolver uma combinação de elementos jurídicos e sociais, pois hoje nós temos vários mecanismos de determinação de filiação, transcendendo a ideia puramente biológica e, a partir disto, a parentalidade socioafetiva caracteriza consigo um elemento ético que vem da sociologia e da psicologia”, explica o promotor. Ou seja, no que tange à ética da relação socioafetiva, não se deve simplesmente anular uma relação deste tipo, desconsiderando o tempo e o afeto envolvidos ali no relacionamento entre pai/mãe e filho.
“Por exemplo, um homem se casa com uma mulher que está gestante de outro homem, e desde pequeno este filho é criado pelo marido de sua mãe, até que o amor entre o casal acaba e então eles se divorciam. O pai socioafetivo pode simplesmente anular o registro de paternidade por causa disso? A Justiça permite que isso aconteça, mas a ética não, e isto passa a ser um elemento decisivo no processo”, responde Cristiano.
A parentalidade socioafetiva também permite que este filho peça o reconhecimento da paternidade socioafetiva na Justiça, a fim de ter direito à herança, pois se formou ali um vínculo de afetividade filiatória. Para Chaves, este tema é importante para o Direito de Família, pois amplia a perspectiva sobre a parentalidade: “esse tema vai revelar para o Direito de Família novos horizontes para a compreensão do direito filiatório e novas possibilidades de determinação de filiação”.
Para assistir a palestra do promotor Cristiano Chaves, inscreva-se para o VIII Congresso Brasileiro de Direito de Família em www.ibdfam.org.br/congresso.
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