Autorizada interrupção de gravidez de feto anencéfalo

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Publicado por: Diogo Teixeira​

O Juiz da 1ª Vara do Júri Leandro Raul Klippel, autorizou a realização de interrupção de gravidez de feto anencéfalo. Na sua decisão, do dia 26/9, o magistrado afirmou que, embora o assunto seja polêmico, não são os presentes autos o foro adequado para discussões religiosas, éticas ou morais acerca de tal tema, devendo ser levado em consideração apenas aspectos médico-científicos e jurídicos.
Baseado em exames e atestados médicos, o Juiz concluiu que é certa a morte do feto após o nascimento, bem como a intervenção se faz necessária a fim de preservar a saúde física e psicológica da gestante. De acordo com os exames realizados, o feto tem má formação do crânio e defeito de fechamento da parede abdominal, deixando expostos o fígado e partes do intestino e do coração.

Aborto

Na avaliação do magistrado, no caso presente não se pode falar em aborto (tipificado como crime pelo Código Penal), pois esse pressupõe a presença de feto com viabilidade de vida. Parece lógico que o legislador pretendeu reprimir a interrupção da gravidez (…) que tenha efetivamente potencial para gerar vida, assim considerado a existência autônoma de um ser independentemente daquele que lhe deu origem, no caso, a mãe.

Concluiu que o pedido configura interrupção de gravidez por inviabilidade do feto e que a autorização para o procedimento somente antecipa um fato inevitável, evitando maiores sofrimentos de todos, em especial da mãe.

@com informações: IBDFAM

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